NOSSA HISTÓRIA

Fundado por Filomeno Penha de Castro e o Cap. Antonio Alexandre Serra Freire. Teve sua emancipação política no dia 6 de setembro de 1995, sendo desmembrada dos municípios de: Matinha, Viana, São Vicente de Férrer e São João Batista.

Gentílico: olindense

Formação Administrativa

Elevado à categoria de município com a denominação de Olinda Nova do Maranhão, pela lei estadual nº 6414, desmembrado de Viana Matinha, São João Batista e São Vicente Férrer. Sede no atual distrito de Olinda Nova do Maranhão ex-povoado de Olinda dos Castros do município de São João Batista. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1997.

Em divisão territorial datada de 2003, o município é constituído do distrito sede.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.

Fonte:IBGE




HINO DA CIDADE


LEI DE CRIAÇÃO

MUNICÍPIO DE OLINDA NOVA DO MARANHÃO

Lei n° 6.414 de 06 de Setembro de 1995. Cria o Município de Olinda Nova do Maranhão e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Maranhão,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

DA CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO

Art.1° - É criado o Município de Olinda Nova do Maranhão, com sede no Povoado Olinda dos Castros, a ser desmembrado dos Municípios de Viana, Matinha, São João Batista e São Vicente Férrer, neste Estado, subordinado à comarca de Matinha.

Art.2° - O Município de Olinda Nova do Maranhão limita-se ao Norte com o Município de São Vicente Férrer; ao Sul com os Municípios de São João Batista e Matinha; a Leste com o Município de São João Batista e ao Oeste com o Município de Viana.

LIMITES TERRITORIAIS

a) Com o Município de SÃO JOÃO BATISTA:

Começa no ponto de cruzamento do Rio da Velha com a antiga linha de Telégrafo Viana-São Vicente Férrer; daí segue pelo referido rio a jusante, até sua chegada na parte de campo, daí segue margeando da terra firme a Oeste do referido campo, passando pelos povoados Jenipapo, João Mariano, Passatempo, Museu, São Pedro, margeia a parte Norte do Lago do Silveira, até o povoado Estrela.

b) Com o Município de MATINHA:

Começa na Malhada Grande, seguindo pela Estrela, entrada da estrada próxima a Fazenda Joquinha, seguindo pela margem direita da estrada até o povoado Cutia I, onde reside Diozimo; daí segue em linha reta até o campo de futebol do povoado Caranguejo, seguindo pela margem direita da estrada que leva ao povoado Contenda, seguindo sempre à direita da estrada que liga este povoado ao Alto de Pedra até alcançar o marco Camaleão, continuado pela margem direita até o povoado Osmundo; daí segue até o Bonfim, seguindo pela direita até o povoado Cutia II, continuando até Santa Isabel.

c) Com o Município de VIANA:

Começa no ponto da estrada que vai para o povoado São Felipe com a linha de alta tensão, nas proximidades do povoado São Felipe; daí segue pela referida linha de alta tensão até seu cruzamento com a estrada que interliga os povoados de Canta Galo-Pacheco.

d) Com o Município de SÃO VICENTE FÉRRER:

Começa no ponto de cruzamento da linha de alta tensão com a estrada que interliga os povoados de Canta Galo e Pacheco; daí segue pela referida, passando pelos povoados de Pacheco, Itapecuru, São Pedro, Mata-Praga e Montevidéu, até seu ponto de cruzamento com a estrada que interliga os povoados de Lagoa e Conceição; daí segue pela estrada que vai para o povoado Conceição, passando pelo povoado Conceição, até seu ponto de cruzamento com o talvegue do Rio Boca Velha; daí segue pelo referido rio a jusante, até seu cruzamento com a antiga linha de Telégrafo Viana-São Vicente Férrer.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art.3° - Nos quatro primeiros anos da instalação do Município de Olinda Nova do Maranhão serão observadas as seguintes normas:

I – A Câmara Municipal será composta de nove Vereadores;

II - A Prefeitura Municipal terá no máximo cinco Secretarias;

III – As despesas orçamentárias com pessoal não poderão ultrapassar a cinqüenta por cento da receita do Município.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertecerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo a faça publicar, imprimir e correr.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luis, 06 de setembro de 1995, 174º da Independência e 107º da Republica.

ROSEANA SARNEY MURAD
Governadora do Estado do Maranhão

JOÃO ALBERTO DE SOUZA
Secretário de Estado de Governo

CELSO SEIXAS MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL n° 177 DE 13 DE SETEMBRO DE 1995
PROJETO DE LEI n° 183/95
AUTORIA – DEPUTADO EDMAR CUTRIM

 

Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.



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Prefeitura Municipal de Olinda Nova Do Maranhão

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